Colégio Efanor

Aulas de Apoio - Inscrições

Na procura constante de melhoria da nossa oferta educativa e do reforço das oportunidades de aprendizagem dos nossos alunos, vamos proporcionar, a partir deste ano letivo, uma nova modalidade de APOIO AO ESTUDO.

Trata-se de disponibilizar, para os alunos do 5.º ao 12.º ano, sessões de apoio individuais e/ou em pequenos grupos de nível (até 4 alunos).

Preçário 2024/2025

Ensino Básico (5.º ao 9.º ano)
Sessão individual: 30€/hora
Sessão em grupos de 2 alunos: 20€/hora
Sessão em grupos de 3 alunos: 18€/hora
Sessão em grupos de 4 alunos: 15€/hora

Ensino Secundário (10.º ao 12.º ano)
Sessão individual: 40€/hora
Sessão em grupos de 2 alunos: 30€/hora
Sessão em grupos de 3 alunos: 25€/hora
Sessão em grupos de 4 alunos: 20€/hora 

REGULAMENTO DAS SESSÕES DE APOIO – 2025/2026

O Colégio Efanor disponibiliza, para os alunos do 5.º ao 12.º ano, sessões de apoio individuais e/ou em pequenos grupos
de nível (até quatro alunos).

1. Inscrição

1.1. Os Encarregados de Educação interessados em usufruir deste serviço deverão proceder à inscrição do respetivo educando através do formulário disponível no site do colégio (https://www.colegioefanor.pt/pt/inscricoes/aulas-de-apoio-inscricoes/);
1.2. As inscrições são consideradas por disciplina e implicam a sua frequência semanal (a título de exemplo, um aluno inscrito na disciplina de Filosofia, irá frequentar uma sessão de apoio semanal, com a duração de uma hora, desta disciplina);
1.3. Por princípio, apenas será criado um novo grupo de alunos, para uma determinada disciplina/ano, quando os que já estão em funcionamento atingirem o número máximo de quatro alunos;
1.4. A situação prevista no ponto anterior poderá não ser seguida, caso se entenda que a necessidade de aprendizagem do(s) aluno(s) justifique a criação de grupos de níveis distintos;
1.5. A abertura de um novo grupo de alunos para uma determinada disciplina/ano dependerá sempre da disponibilidade do Colégio;
1.6. Por princípio, as admissões serão feitas por ordem de inscrição, excetuando as situações em que o grau de necessidade de apoio dos alunos justifique a aplicação de um outro critério;
1.7. Após a inscrição, os Encarregados de Educação serão informados acerca do(s) horário(s) disponíveis;
1.8. A inscrição do aluno implica a frequência das respetivas sessões a partir da semana seguinte à data de inscrição.

2. Pagamento

2.1. A faturação das sessões será realizada mensalmente, juntamente com a faturação das propinas de frequência do mês seguinte, sendo cobrado um valor correspondente ao número de sessões realizadas.

3. Funcionamento

3.1. As sessões, com a duração de uma hora, têm uma periocidade semanal;
3.2. A ausência do(a) aluno(a) não confere o direito à isenção do pagamento;
3.3. As sessões não funcionam durante o período das interrupções letivas.

4. Normas de conduta

4.1. Todos os alunos que frequentem as sessões deverão adotar um comportamento promotor de boas práticas, respeitando os professores e colegas;
4.2. No caso de o aluno não revelar empenho e uma postura promotora do desenvolvimento de competências, será comunicado ao Encarregado de Educação pelo Coordenador de Ano ou Diretor de Turma;
4.3. Se o comportamento não se alterar depois da comunicação ao Encarregado de Educação, o Colégio Efanor reserva-se ao direito de suspender a inscrição do aluno nas sessões;
4.4. Na necessidade de haver lugar à suspensão da inscrição de um aluno, o Encarregado de Educação deverá completar o pagamento das mensalidades até ao final do respetivo período letivo;
4.5. O uso de telemóveis durante a permanência nas sessões poderá ser permitido pelo professor responsável para efeitos pedagógicos, desde que não perturbe os restantes colegas;
4.6. Sempre que previsível, o Coordenador de Ano/Diretor de Turma deverá ser avisado das faltas ou atrasos dos alunos, através do respetivo email;
4.7. A saída dos alunos das sessões só poderá ser realizada no final das mesmas;
4.8. Caso seja necessário que, excecionalmente, os alunos saiam mais cedo de uma sessão, o Encarregado de Educação deverá informar o respetivo Coordenador de Ano/Diretor de Turma por email até, pelo menos, 24 horas antes do início da sessão.

5. Desistências

5.1. As desistências apenas poderão ocorrer no final de um período letivo;
5.2. No caso de desistência ocorrer antes do final do período letivo, deverão ser pagas todas as sessões até ao final desse período;
5.3. No caso de a desistência ocorrer no final do período letivo, deverá ser enviado um email aos Serviços Administrativos e ao Coordenador de Ano/Ciclo com, pelo menos, sete dias de antecedência antes do período letivo seguinte se iniciar;
5.4. No mesmo ano letivo, não é permitido o reingresso de alunos a não ser por motivos plenamente justificados e aceites pelo Coordenador de Ano/Ciclo.

6. Disposições finais

6.1. O presente regulamento poderá ser objeto de alterações, sempre que seja necessário;
6.2. O presente regulamento estará sempre disponível para consulta em www.colegioefanor.pt.