Colégio Efanor

Aulas de Apoio - Inscrições

Na procura constante de melhoria da nossa oferta educativa e do reforço das oportunidades de aprendizagem dos nossos alunos, vamos proporcionar, a partir deste ano letivo, uma nova modalidade de APOIO AO ESTUDO.

Trata-se de disponibilizar, para os alunos do 5.º ao 12.º ano, sessões de apoio individuais e/ou em pequenos grupos de nível (até 4 alunos).

Preçário 2024/2025

Ensino Básico (5.º ao 9.º ano)
Sessão individual: 30€/hora
Sessão em grupos de 2 alunos: 20€/hora
Sessão em grupos de 3 alunos: 18€/hora
Sessão em grupos de 4 alunos: 15€/hora

Ensino Secundário (10.º ao 12.º ano)
Sessão individual: 40€/hora
Sessão em grupos de 2 alunos: 30€/hora
Sessão em grupos de 3 alunos: 25€/hora
Sessão em grupos de 4 alunos: 20€/hora 

REGULAMENTO DAS SESSÕES DE APOIO – 2023/2024

Na procura constante de melhoria da nossa oferta educativa e do reforço das oportunidades de aprendizagem dos nossos alunos, vamos proporcionar, a partir deste ano letivo, uma nova modalidade de APOIO AO ESTUDO. Trata-se de disponibilizar, para os alunos do 5.º ao 12.º ano, sessões de apoio individuais e/ou em pequenos grupos de nível (até 4 alunos).

1. Inscrição
1.1. Os Encarregados de Educação interessados em usufruir deste serviço deverão proceder à inscrição do(a) respetivo(a) educando(a) através do formulário: https://forms.office.com/e/Cr37s16v3h,
1.2. As inscrições são consideradas por disciplina e implicam a sua frequência semanal (a título de exemplo, um aluno inscrito na disciplina de Filosofia, irá frequentar uma sessão de apoio semanal, com a duração de uma hora, desta disciplina);
1.3. As admissões serão feitas por ordem de inscrição;
1.4. Após a inscrição, os Encarregados de Educação serão informados acerca do(s) horário(s) disponíveis;
1.5. As inscrições são de cariz trimestral; a partir do momento em que é efetuada a inscrição do aluno, pressupõe-se a sua permanência a partir da semana seguinte à data de inscrição e até ao término do respetivo período letivo.

2. Pagamento
2.1. A faturação das sessões será realizada mensalmente, juntamente com a faturação das propinas de frequência, sendo cobrado um valor correspondente ao número de sessões que o(a) aluno(a) irá frequentar;
2.2. No 1.º mês de frequência, será pago um valor correspondente ao número de sessões desse mês, tarifadas de acordo com o número de alunos que, nesse momento, frequentam as mesmas. Caso, durante esse mês, seja alterado o número de alunos, o reajuste será feito no mês seguinte.

3. Funcionamento
3.1. As sessões, com a duração de uma hora, têm uma periocidade semanal;
3.2. A ausência do(a) aluno(a) não confere o direito à isenção do pagamento;
3.3. A falta a três sessões implica a exclusão do(a) aluno(a);
3.4. As sessões não funcionam durante o período das interrupções letivas.

4. Normas de conduta
4.1. Todos os alunos que frequentem as sessões deverão adotar um comportamento promotor de boas práticas, respeitando os professores e colegas;
4.2. No caso de o aluno não revelar empenho e uma postura promotora do desenvolvimento de competências, será comunicado ao encarregado de educação pelo professor responsável pelas sessões, com conhecimento do respetivo Diretor de Turma;
4.3. Se o comportamento não se alterar depois da comunicação ao encarregado de educação, o Colégio Efanor reserva-se ao direito de suspender a inscrição do aluno nas sessões;
4.4. Na necessidade de haver lugar à suspensão da inscrição de um aluno, o encarregado de educação deverá completar o pagamento das mensalidades até ao final do trimestre;
4.5. O uso de telemóveis durante a permanência nas sessões poderá ser permitido pelo professor responsável para efeitos pedagógicos, desde que não perturbe os restantes colegas;
4.6. Sempre que previsível, os professores que lecionam as sessões deverão ser avisados das faltas ou atrasos dos alunos, através do respetivo email ou MS Teams;
4.7. A saída dos alunos das sessões só poderá ser realizada no final das mesmas;
4.8. Caso seja necessário que, excecionalmente, os alunos saiam mais cedo de uma sessão, o encarregado de educação deve informar o respetivo professor por email, em momento anterior à aula

5. Desistências
5.1. As desistências apenas poderão ocorrer no final de um período letivo;
5.2. No caso de desistência ocorrer antes do final do período letivo, deverão ser pagas todas as sessões até ao final desse período;
5.3. No caso de a desistência ocorrer no final do período letivo, deverá ser enviado um email aos Serviços Administrativos com pelo menos 7 dias de antecedência antes do período letivo seguinte se iniciar;
5.4. No mesmo ano letivo, não é permitido o reingresso de alunos a não ser por motivos plenamente justificados e aceites pelos coordenadores dos departamentos e pelos professores responsáveis.

6. Disposições finais
6.1. O presente regulamento poderá ser objeto de alterações, sempre que seja necessário;
6.2. O presente regulamento estará sempre disponível para consulta em www.colegioefanor.pt.